
Facturação electrónica em Angola: o que muda para a sua empresa em 2026
A facturação electrónica tornou-se obrigatória em Angola. Explicamos o que mudou, quem tem de cumprir já, como funciona e o que a sua empresa precisa de fazer para não ficar atrasada.
Porque é que este assunto é importante
A partir de 1 de janeiro de 2026, a forma como as empresas em Angola emitem facturas mudou. O Governo aprovou um novo regime jurídico — o Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março de 2025 — que torna a facturação electrónica obrigatória.
Isto não é um aviso distante. Para grandes contribuintes e fornecedores do Estado, já é uma realidade. Para as restantes empresas, chega em 2027. E a verdade é simples: as empresas que não se prepararem a tempo vão ter dificuldades em cumprir as obrigações fiscais.
Neste artigo, explicamos de forma simples o que mudou, como funciona e o que precisa de fazer.
Resumo rápido
- A facturação electrónica é obrigatória desde janeiro de 2026 para grandes contribuintes e fornecedores do Estado, e alarga-se a todas as empresas em 2027.
- O software tem de ser certificado pela AGT e aplicar assinatura digital em cada factura.
- As facturas são comunicadas à AGT em tempo real, de forma automática.
- Existe modo de contingência para quando não há internet ou energia.
- O SAFT de contabilidade também passou a ser obrigatório em 2026.
O que é a facturação electrónica?
Facturação electrónica, falando de forma simples, é emitir facturas através de um software certificado pelo Estado, em vez de usar papel ou sistemas que não comunicam com a Administração Geral Tributária (AGT).
Pense assim: antes, a empresa emitia uma factura e guardava-a consigo. O Estado só via essa factura se a empresa entregasse uma declaração ou se fosse auditada. Agora, a factura é comunicada à AGT no momento em que é emitida, de forma automática.
Isto não significa que a factura deixa de existir para o cliente. Continua a existir. A diferença é que o Estado tem acesso à informação em tempo real.
O objetivo é claro: aumentar a transparência, combater a informalidade e garantir que todas as operações comerciais são registadas correctamente.
Quem tem de cumprir — e quando
A obrigatoriedade está a ser feita por fases:
| Fase | Quem | Quando |
|---|---|---|
| 1.ª fase | Grandes contribuintes e fornecedores do Estado | Desde 1 de janeiro de 2026 |
| 2.ª fase | Todos os contribuintes (regimes geral e simplificado) | A partir de 2027 |

Mesmo que a sua empresa ainda não esteja na primeira fase, vale a pena preparar-se agora. Mudar de sistema de facturação não é algo que se faça de um dia para o outro — exige escolher o software, configurar, testar e treinar a equipa.
O que o software precisa de ter
O software de facturação que a sua empresa utiliza tem de cumprir requisitos específicos definidos pela AGT:
- Estar certificado pela AGT — não pode ser qualquer sistema. A AGT mantém uma lista de software certificado.
- Gerar facturas no formato exigido — com todos os elementos obrigatórios (NIF do emitente e do cliente, descrição dos bens/serviços, valores, taxa de IVA, etc.).
- Aplicar assinatura digital — cada factura é assinada digitalmente (usando o padrão JWS — JSON Web Signature) para garantir que não pode ser alterada depois de emitida.
- Comunicar em tempo real — a factura é enviada automaticamente para a AGT no momento da emissão.
- Controlar séries de facturação — cada estabelecimento ou tipo de operação pode ter séries diferenciadas.
Dica: Se o seu sistema actual não faz isto, precisa de mudar. Não espere pelo último minuto — a transição leva tempo.
E quando não há internet ou energia?
Esta é uma dúvida que muitos empresários angolanos têm — e é legítima. Nem sempre há luz, nem sempre há internet.
O novo regime prevê esta situação através das facturas em contingência, definidas no artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 71/25. Em termos práticos:
- Se o software não conseguir comunicar com a plataforma da AGT (por falta de internet, falta de energia, avaria no equipamento), pode emitir facturas em modo offline.
- Estas facturas ficam guardadas no sistema.
- Quando a ligação for restabelecida, o software comunica automaticamente as facturas em atraso.

Isto significa que a sua empresa não para de trabalhar quando não há internet. Mas precisa de um software que suporte este modo.
SAFT de contabilidade: a novidade que muitos estão a esquecer
Para além da facturação electrónica, há outra obrigação nova que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026: o SAFT de contabilidade.
SAFT, explicando de forma simples, é um ficheiro com formato normalizado que contém a informação contabilística da empresa de forma estruturada. Já existia o SAFT de facturação, que as empresas já conhecem. Agora, também é obrigatório entregar o SAFT de contabilidade.
Quando se entrega? Até ao dia 10 de abril de cada ano, referente ao exercício anterior.
Isto significa que a sua contabilidade precisa de estar organizada num sistema que consiga gerar este ficheiro. Folhas de cálculo e sistemas manuais não vão conseguir cumprir.
Factura Premiada: o que é e como funciona
Outra novidade do novo regime é a Factura Premiada (artigo 28.º do Decreto Presidencial n.º 71/25). É uma iniciativa que funciona assim:
- O consumidor pede a factura com o seu NIF.
- A factura é validada pelo sistema fiscal da AGT.
- O consumidor fica habilitado a receber prémios de forma aleatória.
O objetivo é incentivar as pessoas a pedir factura — o que, por sua vez, obriga as empresas a emitir facturas correctamente. Para a sua empresa, isto significa que cada vez mais clientes vão pedir factura com NIF. É melhor estar preparado.
Exemplo prático
Imagine uma pequena loja em Luanda que vende electrodomésticos. Até agora, emitia facturas manuais ou num sistema que não comunicava com a AGT.
Com o novo regime:
- A loja precisa de um software certificado pela AGT.
- Quando vende uma televisão por 150.000 Kz, a factura é emitida electronicamente, assinada digitalmente e comunicada à AGT em tempo real.
- Se o cliente pedir a factura com o NIF dele (o que vai acontecer cada vez mais por causa da Factura Premiada), o sistema regista automaticamente.
- Se houver um corte de energia na loja, o sistema emite em modo de contingência e comunica assim que a ligação voltar.
- No fim do ano, a loja precisa de gerar o SAFT de contabilidade e entregar até 10 de abril.
Isto é a nova realidade. Não é complicado, mas exige preparação.
O que isto significa para si
Se é empresário ou gestor de uma pequena ou média empresa em Angola, há três coisas que deve fazer:
- Verificar se o seu software actual é certificado pela AGT. Se não for, precisa de mudar.
- Garantir que a sua contabilidade está organizada num sistema digital que consiga gerar o SAFT de contabilidade.
- Falar com o seu contabilista sobre estas mudanças. Se ele ainda não mencionou isto, pergunte.
Se ainda não está na primeira fase de obrigatoriedade, aproveite o tempo que tem para se preparar. Esperar até ao último momento pode significar correr para encontrar um software, configurar tudo à pressa e arriscar erros.
Conclusão
A facturação electrónica em Angola não é uma tendência — é uma obrigação que já está em vigor para muitas empresas e que vai chegar a todas. As empresas que se prepararem agora vão ter uma transição tranquila. As que deixarem para a última hora vão ter problemas.
O novo regime traz mais transparência, mais segurança fiscal e mais digitalização. Para quem já usa um sistema de gestão moderno, a adaptação é relativamente simples. Para quem ainda trabalha de forma manual, é altura de mudar.
Nota: As informações deste artigo baseiam-se no Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março de 2025, e na Lei n.º 14/25 (OGE 2026). Para dúvidas específicas sobre a sua situação, consulte a AGT ou o seu contabilista.
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